codigo de etica e conduta

CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

 

1. INTRODUÇÃO

1.1. A TECHTOOLS HEALTH INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A – TECHTOOLS acredita que o desenvolvimento de suas atividades em um espaço concorrencial e de disputa requer que os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, desempenhem suas respectivas funções dentro de um ambiente de respeito, colaboração e reciprocidade, cuidando para que os relacionamentos internos e externos promovam a autoestima e a lealdade, uma vez que, na visão da empresa, esses são requisitos indispensáveis para o aumento da confiança entre todos os seus membros e entre estes e os demais públicos com os quais a TECHTOOLS se conecta, sobretudo, os clientes em geral.

1.2. A admissão de um conjunto de normas pré-definidas tem por finalidade antecipar e evitar possíveis problemas que possam, eventualmente, interferir na boa condução do trabalho e no relacionamento interpessoal, a fim de facilitar a construção de um ambiente adequado ao desenvolvimento pessoal e profissional de todos os envolvidos no processo.

1.3. As diretrizes e princípios dispostos no presente Código de Ética e de Conduta têm por meta conduzir as ações de todos os stakeholders em prol do seu crescimento individual e do desenvolvimento coletivo da TECHTOOLS.

 

2. APRESENTAÇÃO

2.1. O Código de Ética e de Conduta da TECHTOOLS (“Código”) ressalta os princípios e valores fundamentais que devem estar sempre presentes nas relações da empresa com seus sócios, clientes, consorciados, colaboradores, governos, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes, concorrentes, comunidade e sociedade.

2.2. O presente Código é um conjunto de diretrizes que servirão como referenciais de conduta moral e ética, a fim de guiar as ações e decisões de todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico.

2.3. A adesão ao Código de Ética e de Conduta da TECHTOOLS e o cumprimento dos princípios e diretrizes nele estabelecidos são condições essenciais para o trabalho na empresa por parte de seus colaboradores e, ainda, para a preservação do ambiente de negócios com contratados, consorciados, fornecedores, prestadores de serviços e contratantes.

2.4. De acordo com a lei de probidade empresarial (Lei nº 12.846/2013) e o decreto que a normatizou (Decreto nº 8.420/2015), a TECHTOOLS também tem o dever de estender o Código de Ética e de Conduta para a sua cadeia de relacionamentos, com o objetivo de tornar público, de forma muito clara, o seu compromisso com a probidade empresarial e, assim, auxiliar para a construção de relações de negócios pautadas na integridade, na confiança e no respeito ao setor público, inclusive.

2.5. A TECHTOOLS firma o compromisso de submeter o Código de Ética e de Conduta a revisões periódicas anuais, com as sugestões e participação de todos os colaboradores envolvidos nas atividades da empresa, a partir de um processo constante de evolução e legitimação dos princípios e diretrizes previstos neste documento.

2.6. A não observância do Código de Ética e de Conduta da TECHTOOLS sujeitará os violadores à aplicação das penalidades inseridas nas normas internas da empresa e na legislação brasileira, em especial na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015. Podendo, inclusive, levar à rescisão do contrato de trabalho e/ou do contrato de serviços, bem como a outras ações previstas.

2.7. Todos os colaboradores da TECHTOOLS, previamente ao início de suas atividades na instituição, devem declarar, formalmente, que tomaram conhecimento do Código de Ética e de Conduta da empresa. Caso o colaborador não tenha formalmente algum tipo de contrato, o mesmo assinará o “Termo de Aceite ao Código de Ética e de Conduta” confirmando o seu conhecimento e compromisso em seguí-lo.

2.8. O documento “Código de Ética e de Condutaʺ da TECHTOOLS encontra-se disponível no endereço: www.techtoolshealth.com.br.

 

3. DIRECIONADORES DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DA INTEGRIDADE EMPRESARIAL DA TECHTOOLS

3.1. PROPÓSITO

3.1.1. Desenvolver soluções inovadoras na área da saúde, significativas para melhorar a vida das pessoas e a eficiência das instituições.

3.2. MISSÃO

3.2.1. Promover a sinergia na rede para a criação, desenvolvimento e sustentação das principais empresas inovadoras no ramo da saúde ao redor do mundo e ter uma visão global das mais relevantes jornadas de inovação, bem como fazer a sua gestão para a melhoria contínua da saúde e da qualidade de vida das pessoas.

3.3. VALORES E PRINCÍPIOS

3.3.1. Comprometidos com a transparência e conduta ética, atuamos como referência em transformação de conflito em sinergia, com base na melhor governança do setor da saúde, a fim de apoiar o desenvolvimento da cadeia produtiva de forma colaborativa, sustentável e inclusiva. Nossos colaboradores trabalham na busca da melhoria contínua.

3.4. ESTRATÉGIA

3.4.1. Nosso papel é agregar e gerar valor ao levar produtos e serviços inovadores de startups e empresas de saúde para hospitais e outras instituições interessadas em inovação, oferecendo a essas organizações a oportunidade de mitigar riscos, economizar recursos e melhorar o desempenho do seu capital através da implantação dessas soluções.

3.5. COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS DA TECHTOOLS

COMPROMISSO ÉTICO

3.5.1. Garantir que as atividades empresariais e os desempenhos profissionais reflitam, com total fidelidade e transparência, a busca pelo cumprimento dos princípios éticos e das diretrizes de conduta da TECHTOOLS, seja em contratos, obrigações ou pactos assumidos com seus contratados, contratantes e consorciados.

COMPROMISSO COM A SEGURANÇA, QUALIDADE DE VIDA E EXCELÊNCIA

3.5.2. Agir de forma constante para monitorar e reduzir os riscos ligados aos processos de trabalho, assegurando a plenitude e o bem-estar físico e mental dos colaboradores em ambientes que incentivem a cooperação, a coesão, a disseminação do conhecimento e o desenvolvimento profissional e humano.

COMPROMISSO COM A AUSTERIDADE

3.5.3. A TECHTOOLS considera a austeridade como um norte administrativo de alto valor ético, que deve orientar todas as ações da empresa, e destina com cautela seus recursos materiais ou financeiros, sem exagero ou gastos indevidos, isto é, de modo racional e sustentável, na medida correta das necessidades para o alcance dos objetivos empresariais.

COMPROMISSO COM A SUSTENTABILIDADE E ENERGIA

3.5.4. Aferir as consequências futuras de suas ações e decisões, objetivando sempre controlar e afastar riscos que possam trazer ameaças à continuidade da empresa, dos negócios e dos nossos clientes, assim como efeitos indesejados ao meio ambiente.

3.5.4.1. A TECHTOOLS sempre promoverá, em suas atividades, a preservação ambiental e o uso da energia de forma racional.

COMPROMISSO COM A CREDIBILIDADE, CONFIANÇA E RESPEITO

3.5.5. Estabelecer e manter relações de confiança, baseadas na boa reputação, na lealdade, no respeito e equilíbrio entre os seus próprios interesses e os interesses dos contratantes, contratados e consorciados.

COMPROMISSO COM ENTUSIASMO, SUPERAÇÃO E INOVAÇÃO

3.5.6. Crer que tudo pode ser melhorado e efetivado de maneira inovadora, a fim de ultrapassar todas as referências de mercado e superar as expectativas de seus públicos, buscando sempre solucionar desafios maiores com mais eficiência.

COMPROMISSO COM O EMPREENDEDORISMO

3.5.7. Fazer de cada colaborador da TECHTOOLS um agente do empreendedorismo empresarial, que procure permanentemente estabelecer, no seu campo de atividade, vantagens competitivas, estando atento para reter tendências futuras, apropriando-se de novos saberes, tecnologias e processos, e buscando a melhoria por meio de um forte sentimento de responsabilidade em relação às suas atribuições e participação na empresa.

 

4. PRINCÍPIOS ÉTICOS DA TECHTOOLS

4.1. A ligação da TECHTOOLS com seus contratados, contratantes e consorciados se baseia na honestidade e na integridade. Isto quer dizer que todas as decisões na empresa devem permanentemente incluir avaliação de natureza ética. As atividades diárias praticadas devem ser compatíveis com os valores éticos da empresa.

4.2. Na TECHTOOLS todos os meios negociais são orientados pela transparência e pela busca permanente da veracidade das informações fornecidas para os parceiros de negócios e ao Poder Público.

4.3. Na TECHTOOLS impõe-se que todos devem ser tratados com dignidade e respeito nos seus relacionamentos pessoais (internos e externos). A empresa deve ser vista como uma instituição onde todas as pessoas se sentem respeitadas.

4.4. Na TECHTOOLS é constante a preocupação com os impactos de todas as suas atividades e decisões à longevidade da empresa, aos seus empreendimentos e de nossos clientes; assim como com a preservação do ambiente das melhores práticas de negócio e de probidade empresarial. Para isso, existe um permanente gerenciamento dos riscos envolvidos nos negócios com contratados, contratantes e consorciados, procurando sempre levar em conta que o futuro da empresa depende das decisões que estão sendo tomadas no seu dia a dia.

4.5. Na TECHTOOLS há preocupação com o meio ambiente e com a exploração de seus recursos sabidamente escassos e finitos. A TECHTOOLS tem compromisso com a realização de medição constante e rígida das consequências de todos os seus programas e empreendimentos na qualidade de vida das pessoas que habitam o planeta.

4.6. Por atuar em setor estratégico para o desenvolvimento da tecnologia, a TECHTOOLS alinha sua estratégia empresarial com a agenda mundial de desenvolvimento, de forma a ajudar para o crescimento do país, visando o desenvolvimento econômico e social de todas as comunidades espalhadas no nosso território.

 

5. DIRETRIZES DE CONDUTA EMPRESARIAL DA TECHTOOLS

5.1. DAS METAS DA TECHTOOLS COM O CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

5.1.1. As diretrizes de conduta empresarial têm a meta de orientar os processos de tomada de decisão na TECHTOOLS. Direcionam ainda as atitudes e comportamentos de dirigentes, gerentes, gestores e colaboradores da empresa nas relações com os seus contratantes, consorciados e contratados.

5.2. RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES PELO CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DA TECHTOOLS

5.2.1. Na TECHTOOLS é primordial que todos os profissionais respeitem e zelem pelo cumprimento dos princípios e diretrizes explicitados neste Código de Ética e de Conduta. Os profissionais que atuam em posição de liderança são os responsáveis por assegurar que os princípios e diretrizes, definidos neste documento , sejam seguidos, principalmente, porque são eles que permanentemente orientam as decisões tomadas em seus respectivos setores. Também devem demonstrar, em suas atitudes e comportamentos, que estão engajados com os valores da empresa, criando um ambiente que estimule o cumprimento dos princípios aqui expostos.

5.3. ENALTECIMENTO DA RESPONSABILIDADE

5.3.1. Na TECHTOOLS existe uma exigência de cumprimento das normas vigentes, tanto as políticas e procedimentos internos da empresa, quanto à legislação brasileira, em especial a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015.

5.3.2. Somando-se a tais imposições, ainda existe por parte da empresa um estímulo à responsabilidade de seus colaboradores, que têm o livre-arbítrio de não realizar qualquer ato que coloque em risco a boa imagem da companhia, o meio ambiente, as melhores práticas de negócios e a probidade empresarial que a TECHTOOLS preza.

5.3.3. Ninguém tem a prerrogativa de exigir por parte de um profissional da TECHTOOLS, ou de qualquer profissional que para ele(a) desempenhe algum tipo de atividade, que pratique atos ilegais ou infrações aos valores, princípios éticos e diretrizes de conduta aqui estabelecidos.

5.3.4. Todos os profissionais que trabalham na TECHTOOLS ou participam de alguma atividade a ela relacionada têm o direito de obter esclarecimentos e manifestar sua preocupação sobre condutas impróprias no local de trabalho, quando consideradas contrárias às orientações contidas neste documento.

5.4. GOVERNANÇA CORPORATIVA

5.4.1. Tendo em vista a extrema valorização da transparência e da integridade para a empresa, bem como a importância de construir e manter relações de confiança com seus parceiros de negócios e com o Poder Público, a TECHTOOLS sempre informa dados exatos sobre as suas operações, presta contas regularmente de suas ações e, com isso, mantém o equilíbrio e a equidade em suas decisões, com a meta de sempre respeitar os contratos, obrigações e pactos assumidos com contratados, contratantes e consorciados.

5.4.2. Todos os profissionais da TECHTOOLS, ao emitirem documentos em nome da empresa ou para representá-la, seja por meio físico ou eletrônico, devem obter autorização final prévia do superior hierárquico da respectiva área sempre que tais documentos puderem gerar alguma consequência ao cumprimento de contratos e obrigações, assim como influenciar negativamente na transparência e integridade das operações, ações e comportamentos da empresa.

5.5. COMPROMISSO COM A GERAÇÃO DE VALOR

5.5.1. Na TECHTOOLS busca-se constantemente a ampliação de sua eficiência, rendimento e competitividade, realizando-se um frequente gerenciamento dos riscos associados aos negócios, com o objetivo de assegurar o aumento da rentabilidade e a incorporação de valor aos serviços.

5.6. COMPROMISSO COM A EXCELÊNCIA

5.6.1. A TECHTOOLS acredita que todos os processos podem sempre ser melhorados e a mesma quer que os seus processos, ações e serviços sejam reconhecidos como referência no cenário nacional e internacional.

5.7. COMPROMISSO COM A PRESTAÇÃO EXATA DE DADOS

5.7.1. Na TECHTOOLS há o comprometimento de se efetuar a prestação de informações de modo correto, consistente, exato, verdadeiro e completo, bem como de comunicar os seus posicionamentos sistemáticos de controle, transparência e integridade de suas operações, prestando contas regularmente aos clientes e órgãos de controle competentes.

5.8. SEGURANÇA DE DADOS

5.8.1. As informações internas são consideradas como ativos da TECHTOOLS. Por isso, a empresa tem uma política rigorosa de segurança da informação e as classifica em públicas, de uso interno e confidenciais, a fim de garantir a utilização correta e a proteção adequada da sua base de dados.

5.8.2. O uso, o compartilhamento e a divulgação de informações privativas da empresa sobre o mercado, processos, programas, tecnologias, tendências dos negócios, dados de clientes e resultados da instituição devem se ater aos respectivos níveis apropriados de cada informação. Constitui falta grave o uso não autorizado de qualquer informação gerada pela TECHTOOLS.

5.9. CONFLITOS DE INTERESSE

5.9.1. É dever de todos os profissionais que atuam e prestam serviços para a TECHTOOLS atuar com total integridade, afastando, no exercício de suas atribuições, conflitos de interesse, sejam eles reais ou aparentes, em seus relacionamentos pessoais e profissionais. Neste particular, a definição de relações e a realização de negócios são baseados na transparência, no respeito aos princípios éticos e orientações de conduta empresarial, assim como na observância das melhores práticas de mercado.

5.10. RELAÇÕES COMERCIAIS

5.10.1. A TECHTOOLS preserva regras que determinam seus procedimentos sobre relações comerciais, que devem a todo momento basear-se na escolha imparcial de clientes e fornecedores, e na utilização de critérios de decisão estritamente técnicos e comerciais nos processos de contratação.

5.10.2. Os vínculos da TECHTOOLS com seus fornecedores de insumos, materiais ou prestadores de serviço, obrigatoriamente, devem abranger os legítimos interesses e trabalhos dos envolvidos, não sendo admitidos benefícios indevidos, conseguidos por meio de constrangimento, coação, coerção, manipulação de informação, intimidação ou a criação artificial de situações de dependência da outra parte envolvida, práticas de concorrência desleal ou situações caracterizadas como de conflito de interesse com os negócios da empresa.

5.10.3. Com o propósito de garantir a lisura, a isenção e a transparência em suas atividades, como regra geral, a TECHTOOLS proíbe a participação de seus profissionais em processos decisórios com empresas que tenham, como sócios ou dirigentes, pessoas com as quais possuam parentesco natural ou civil, em qualquer linha ou grau.

5.10.4. Os profissionais que atuam na e para a TECHTOOLS têm a obrigação de agir com cuidado e zelo, quando realizarem negócios de natureza particular com fornecedores ou outras partes nas quais a empresa possui relacionamento. Na TECHTOOLS, é proibida a contratação de fornecedores que não cumprem com a legislação trabalhista vigente ou que fornecem produtos ou serviços sem a segurança adequada, bem como com os que não oferecem treinamento e equipamentos de segurança aos seus funcionários ou que exploram o trabalho infantil.

5.11. TRABALHO PROFISSIONAL FORA DA TECHTOOLS

5.11.1. Na TECHTOOLS, o exercício de outras atividades a título de consultoria para terceiros fora da empresa, por seus profissionais, somente será aceita caso não gere incompatibilidade de horário e prejuízo ao desempenho profissional do colaborador, nem conflite com os negócios e interesses da empresa.

5.12. RELAÇÕES DE PARENTESCO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA EMPRESA

5.12.1. Na TECHTOOLS, é autorizado o trabalho de profissionais com relação de parentesco entre si, sendo que as contratações serão sempre precedidas de um processo de seleção rigorosa e avaliação especializada, de maneira a assegurar a equidade, isenção e transparência.

5.13. USO DE RECURSOS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA

5.13.1. A TECHTOOLS é dona de ativos de todo tipo, como: patentes, instalações, veículos, imóveis, equipamentos, marcas e um amplo acervo de conhecimentos, informações, sistemas, processos, tecnologias e inovações que foram aperfeiçoados na empresa. Todos os profissionais que trabalham nela têm o dever e a obrigação de proteger e preservar os ativos da empresa contra o uso impróprio ou indevido.

5.14. USO DE MÍDIAS ELETRÔNICAS

5.14.1. A TECHTOOLS mantém normas detalhadas sobre o uso das redes sociais, e-mail corporativo, da internet, da intranet e de outras fontes eletrônicas de informação para o horário de trabalho e/ou em situações de conflito com os cargos e atividades realizadas pelos profissionais da empresa, independentemente do horário em que ocorrerem. É proibida a divulgação, interna ou externa, de mensagens com conteúdos estranhos às atividades empresariais, principalmente, as relacionadas com racismo, boatos, propagação de trotes, pornografia, tráfico de substâncias ilícitas, assim como armamentos, pedofilia, comércio ilegal (contrabando ou propaganda) e atividades de natureza político-partidária.

5.15. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL

5.15.1. A TECHTOOLS observa os direitos autorais e a propriedade intelectual de terceiros em semelhança aos variados materiais usados pela empresa, não autorizando seu uso, nem a disseminação de cópias não autorizadas (obtidas ilegalmente) de quaisquer materiais, sistemas e softwares disponibilizados por terceiros.

5.15.2. Os documentos técnicos, materiais, metodologias, propostas e processos elaborados pela TECHTOOLS e seus profissionais são de propriedade exclusiva da empresa, não sendo consentida aos parceiros da TECHTOOLS, seus consorciados e contratados, a utilização dos mesmos sem prévia e expressa autorização da diretoria da instituição.

5.16. RELACIONAMENTOS COM ATIVIDADES POLÍTICAS E SETOR PÚBLICO

5.16.1. As relações da TECHTOOLS com autoridades públicas são baseadas na transparência, com o objetivo de implantar a construção de relações íntegras, sustentáveis e contributivas com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A empresa, nos limites de suas atividades essenciais, poderá eventualmente participar de debates de políticas públicas e outras matérias de interesse relevante para a sociedade.

5.16.2. A TECHTOOLS sustenta a imparcialidade e isenção em relação a candidatos, correntes ou partidos políticos. Os colaboradores que trabalham na empresa, quando participantes de atividades político-partidárias, as realizam por opção estritamente pessoal, fora de seus horários e locais de trabalho.

5.16.3. A TECHTOOLS não autoriza o uso de seus recursos, programas e serviços para se associar com atividades político-partidárias, sendo proibida qualquer forma de doação, financiamento ou contribuição para campanhas políticas ou para candidaturas eleitorais.

5.17. CORRUPÇÃO E FAVORECIMENTO

5.17.1. A TECHTOOLS repudia e expõe toda e qualquer forma de favorecimento, corrupção, extorsão e propina, em todos os níveis. A empresa se compromete a sempre realizar as melhores práticas de mercado, observando integralmente as suas diretrizes éticas e de conduta.

5.18. PUBLICIDADE, PROPAGANDA E CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS

5.18.1. A TECHTOOLS compromete-se a respeitar as melhores práticas quanto a patrocínios e doações, não os permitindo, de nenhuma forma, quando: estimulem o uso de bebidas alcoólicas, de tabaco e de drogas ilícitas; gerem apresentação preconceituosa; ocasionem constrangimento, exclusão, humilhação; estimulem ou induzam a danos ambientais; exponham a vulnerabilidade de indivíduos e grupos; provoquem maus tratos a animais.

5.19. PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

5.19.1. A TECHTOOLS não tolera e deve afastar de suas atividades toda e qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio.

5.19.2. O compromisso da empresa é para apurar e enfrentar situações de injustiça, humilhação, exposição ao ridículo, intimidação, hostilidade e constrangimento, em virtude de cor; orientação sexual; naturalidade; raça; sexo; origem étnica; língua; idade; ideologia sindical; condição econômica; nacionalidade; religião; condição física, mental ou psíquica; parentesco ou posicionamento político.

5.19.3. Compromete-se a empresa em impedir que categorias funcionais específicas recebam privilégios, em razão de suas diferenças.

5.20. SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA

5.20.1. Na TECHTOOLS, existe o entendimento de que o bom desempenho da empresa está associado diretamente com a segurança, a saúde e a qualidade de vida de seus profissionais. Desta forma, busca sempre proporcionar segurança de trabalho aos colaboradores, além de estimular iniciativas educacionais que aumentem a percepção e o conhecimento de todos os seus profissionais em relação a essa matéria. Assim, os colaboradores que atuam na empresa possuem a incumbência de saber todas as normas internas de segurança, além de usar adequadamente os equipamentos de proteção e agir sempre na prevenção de acidentes.

5.20.2. Na TECHTOOLS, nenhuma atividade será executada sem condições de segurança, constituindo dever e obrigação dos seus colaboradores a imediata comunicação de condições inseguras que possam colocar em risco a vida de qualquer pessoa.

5.21. DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

5.21.1. O crescimento profissional de cada colaborador na TECHTOOLS baseia-se exclusivamente no mérito individual. A empresa afasta todo e qualquer critério de favorecimento ou discriminação de pessoas.

5.21.2. A empresa valoriza as potencialidades de seus prestadores de serviço, por meio da realização permanente de programas de desenvolvimento profissional e do uso de vários sistemas de remuneração, de acordo com as práticas de mercado.

5.22. VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE E DA INCLUSÃO SOCIAL

5.22.1. A TECHTOOLS estimula e valoriza a diversidade, bem como a inclusão social, respeitando as diferenças e adaptando seus processos de trabalho, ambientes e equipamentos, com a meta de garantir boas condições no ambiente de trabalho. A empresa se compromete a implantar e manter sistema de gerenciamento de pessoal que incorpore esse posicionamento nas políticas de remuneração, desligamento de pessoas, seleção, contratação, desenvolvimento e promoção.

5.23. DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO E À NEGOCIAÇÃO COLETIVA

5.23.1. A TECHTOOLS sabe do valor da busca constante de harmonização dos interesses da empresa e de seus colaboradores. A empresa defende o direito à livre associação e à negociação coletiva, bem como reconhece a legitimidade de todos os sindicatos profissionais.

5.24. BRINDES E PRESENTES

5.24.1. Os profissionais da TECHTOOLS devem afastar, prontamente, presentes ou favores de qualquer natureza que não estejam alinhados aos valores e princípios da empresa, bem como às boas práticas de relacionamento comercial. Somente podem ser aceitos os brindes e presentes promocionais que não possuam valor comercial ou que possam ser revelados publicamente sem causar nenhuma espécie de constrangimento à empresa e ao profissional.

5.25. USO DE ÁLCOOL E DROGAS

5.25.1. A TECHTOOLS sabe que o uso de álcool ou qualquer espécie de substância entorpecedora que altere o comportamento do indivíduo, seja por seus colaboradores ou profissionais de empresas consorciadas e contratadas, constitui falta grave, visto que compromete a saúde e o desempenho profissional, prejudicando o ambiente de trabalho e gerando prejuízos para a empresa e sua imagem.

5.25.2. Na TECHTOOLS, o uso, o porte ou a comercialização de drogas ilegais, sujeitam o seu praticante às penas da legislação em vigor, podendo, inclusive, ocasionar a rescisão do contrato de trabalho e/ou do contrato de serviços, se for o caso.

5.26. RESPEITO À PRIVACIDADE E À CONFIDENCIALIDADE

5.26.1. A TECHTOOLS respeita integralmente a vida particular e a privacidade de seus profissionais, assim como a confidencialidade de suas informações pessoais.

5.26.2. As relações de autoridade exercidas pela TECHTOOLS a seus colaboradores não podem restringir o direito à liberdade de expressão e à privacidade. Também não podem ser utilizadas arbitrariamente para a obtenção de informações privilegiadas.

5.27. PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E APOIO À AÇÃO VOLUNTÁRIA

5.27.1. A TECHTOOLS participará de projetos sociais e culturais e/ou em atividades que estimulem a prática da cidadania, a eliminação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

5.28. DISSEMINAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO CÓDIGO

5.28.1. A TECHTOOLS possui o compromisso de disseminar seus princípios éticos e as diretrizes de conduta empresarial contidos neste Código. Para tanto, promoverá a divulgação regular do mesmo e realizará ações com o objetivo de capacitar seus profissionais a aplicarem essas medidas na empresa em todas as situações que se fizerem necessárias.

5.28.2. A empresa manterá, ainda, canais de acesso para apresentação de reclamações, sugestões, críticas e denúncias de natureza ética e a respeito da conduta de seus profissionais ou representantes, não importando o nível hierárquico que esse se encontre.

5.29. FISCALIZAÇÃO E AÇÕES DE CONTROLE DOS LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS

5.29.1. A TECHTOOLS tem o comprometimento de anotar todos os seus relatórios e balanços de forma a assegurar a transparência dos mesmos.

5.29.2. A empresa assume o compromisso de disponibilizar seus livros contábeis às auditorias dos órgãos de fiscalização e controle, bem como às autoridades públicas competentes, mantidas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

5.30. VESTIMENTA

5.30.1. A apresentação pessoal de cada colaborador auxilia para a imagem da TECHTOOLS, cujo objetivo é de ser vista como empresa séria, ética e responsável.

5.30.2. Cada colaborador deve lembrar que seu aspecto transmite uma mensagem não verbal, e a vestimenta deve espelhar a seriedade que a atividade da TECHTOOLS exige. Em qualquer caso, prevalece o bom senso dos colaboradores.

5.31. GRAVAÇÃO E ACESSO DAS LIGAÇÕES, MENSAGENS, E-MAILS E MONITORAMENTO

5.31.1. A TECHTOOLS se reserva o direito de monitorar as ligações, mensagens e e-mails efetuados por seus colaboradores quando advindas de aparelhos e atividades estritamente profissionais.

5.32. DAS PUNIÇÕES

5.32.1. O descumprimento pelos mandatários e colaboradores de quaisquer das normas estabelecidas neste Código, seja isolada ou cumulativamente, será capaz de produzir, de acordo com a violação cometida, as seguintes punições:

5.32.2. Comunicação dos descumprimentos;

5.32.2.1. Será encaminhado ao infrator, por e-mail, com cópia ao seu superior hierárquico, comunicação informando o possível descumprimento da norma, com a indicação precisa da violação praticada.

5.32.2.2. Cópia desse comunicado será encaminhada aos mandatários da empresa e tal ato será analisado em reunião especificamente marcada para tal fim.

5.32.2.3. A eventual punição será comunicada ao infrator, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para produzir sua defesa, sendo que a mesma será analisada por aqueles que efetuaram a punição, para que possam alterá-la, se assim entenderem.

5.32.3. Advertência

5.32.3.1. A pena de advertência será aplicada, por escrito, somente nos casos de natureza grave, assim definido pelos mandatários da empresa ou na hipótese de reincidência na prática de duas infrações de menor gravidade.

5.32.3.2. No caso de advertência, o infrator também terá o prazo de 5 (cinco) dias para se defender e tais argumentos serão remetidos ao órgão que emitiu a decisão, que poderá ou não alterá-la.

5.32.4. Suspensão

5.32.4.1. O usuário anteriormente advertido, que venha a incorrer em nova violação, será suspenso ou desligado, a critério da empresa, em reunião especialmente convocada para tal fim, e, ainda, responderá por eventuais prejuízos e/ou responsabilidade legal.

5.32.4.2. Em sendo do entendimento da empresa que se trata de violação gravíssima, o usuário poderá ser desligado por justo motivo, ainda que não tenha sido anteriormente advertido.

 

6. CANAL DE DENÚNCIAS

6.1. O Canal de Denúncias tem o objetivo de obter demandas internas e externas referentes aos temas éticos e de probidade empresarial tratados neste Código de Ética e de Conduta da TECHTOOLS.

6.2. Ao colaborador ou denunciante é assegurado total sigilo e confidencialidade. As demandas serão encaminhadas e analisadas pelo Compliance Officer da TECHTOOLS, que será responsável pela elaboração de parecer detalhado a respeito dos efeitos legais e econômicos que as infrações, em tese, poderão gerar para a empresa ou seus colaboradores.

6.3. A TECHTOOLS disponibiliza para a comunicação de possíveis transgressões ao Código de Ética e de Conduta os seguintes canais:
• Acesso eletrônico pelo e-mail;
• Acesso eletrônico pelo site da empresa;
• Acesso direto ao Compliance Officer para informar irregularidades.

6.4. O Compliance Officer se encarregará de submeter as demandas ao Conselho de Administração da TECHTOOLS, com elaboração do parecer acima citado, opinando sobre a eventual instauração do devido processo de apuração interno, conforme a norma interna de tramitação de processos apuratórios.

6.5. A TECHTOOLS não tolera vinganças ou punições a profissionais da empresa ou a quaisquer pessoas que apresentem críticas, sugestões, denúncias ou reclamações.

6.6. Todo e qualquer descumprimento ou questão relacionados à conduta de colaboradores, consultores ou prestadores de serviços da TECHTOOLS, ou qualquer dos nossos parceiros de negócios, devem ser relatados, imediatamente, ao Chief Compliance Officer da TECHTOOLS, através do e-mail: ethics@techtools.vc.

 

7. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

7.1. A empresa toma medidas a fim de resguardar todas as informações por ela recebidas e assegurar as atividades relacionadas à Segurança da Informação, bem como a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada usuário, em consonância com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

7.2. Os empregados e prestadores de serviço que acessem e gerenciem os dados da empresa deverão tomar todas as cautelas cabíveis de modo a assegurar que os mesmos sejam acessados, manipulados e/ou tratados somente por pessoas que precisem dessas informações, exclusivamente, na realização de suas atividades profissionais. Os mesmos também devem adquirir dados apenas para a realização de suas atividades, principalmente aqueles considerados sensíveis.

7.3. Se os dados de terceiros tiverem que ser divulgados pela empresa, o prestador de serviço responsável deverá ter o consentimento do titular do dado quanto a sua coleta e tratamento, por meio de Termo de Consentimento, com o devido cuidado e com a preservação da confidencialidade dos mesmos.

7.4. É estritamente proibida a divulgação de dados pessoais adquiridos e mantidos na empresa, bem como a sua coleta, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

 

8. VIGÊNCIA

8.1. O Código de Ética e de Conduta da TECHTOOLS foi aprovado pelos principais acionistas e signatários da companhia por decisão unânime, passando a vigorar a partir da data de sua aprovação.